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Política

Deputado Dr. George Morais propõe política pública de inclusão para estudantes daltônicos.

O projeto pretende capacitar educadores e profissionais da educação para identificar sinais de daltonismo em estudantes.

Photo: Shutterstock

O deputado Dr. George Morais (PDT) apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás o projeto de lei nº 22093/24, que visa a instituir a Política Estadual de Diagnóstico e Acessibilidade para Pessoas com Daltonismo na Educação. A proposta tem como objetivo assegurar que estudantes com daltonismo tenham igualdade de oportunidades, promovendo um ambiente educacional inclusivo e adaptado às suas necessidades. De acordo com o parlamentar, o projeto pretende capacitar educadores e profissionais da educação para identificar sinais de daltonismo em estudantes, além de promover a realização de diagnósticos acessíveis por meio de protocolos estabelecidos nas escolas.

Entre os objetivos da política, também estão a garantia da oferta de material didático com acessibilidade cromática para daltonismo no sistema de ensino público e privado; a contribuição para o desenvolvimento de políticas que possibilitem o acesso universal e equitativo aos serviços públicos disponíveis para o diagnóstico do daltonismo e a sensibilização de todos os setores da sociedade.

O projeto prevê ainda a garantia da democratização de informações mediante ações de divulgação e esclarecimento sobre o diagnóstico do daltonismo; o incentivo à pesquisa científica sobre alternativas com acessibilidade para pessoas com daltonismo, além de assegurar orientação psicológica e assistência aos alunos diagnosticados com a condição e atendimento médico adequado na rede pública. O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer do relator Coronel Adailton (SD). (Da redação GON / Fonte: Alego)

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O projeto de lei está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda parecer do relator Coronel Adailton (SD). (Da redação GON / Fonte: Alego)

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