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Política

TJGO concede medida cautelar e suspende cobrança do ICMS da energia solar em Goiás

Com a decisão da justiça, o imposto deixará de ser cobrada ainda no mês de janeiro, quando a concessionária de energia de Goiás, a Equatorial, passou a cobrar cerca de 66% do valor total da tarifa normal.

Imagem: Divulgação internet

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu uma liminar suspendendo a cobrança integral do ICMS sobre a energia solar no estado. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo governador Ronaldo Caiado e pelo vice-governador Daniel Vilela, que questionaram a tributação do imposto sobre a produção de energia fotovoltaica. Com a decisão, a taxa deixará de ser cobrada ainda no mês de janeiro. O ICMS passou a ser cobrado a partir de janeiro ainda deste ano, quando a concessionária de energia de Goiás, a Equatorial passou a cobrar cerca de 66% do valor total da tarifa normal.

Em suas redes sociais, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) manifestou-se sobre a decisão, classificando a cobrança como “absurda” e ressaltando os esforços do governo estadual para impedir a tributação sobre a energia solar em Goiás. Ele destacou que a medida imposta pelo governo federal prejudica os produtores e consumidores que optam por fontes de energia sustentáveis. Com a decisão da justiça de Goiás, o governador Ronaldo Caiado motivou os empresários a investirem em Goiás. “Acredite em Goiás e continue investindo no nosso estado”, disse o governador.

No mesmo vídeo, ao lado de Caiado, o vice governador Daniel Vilela (MDB), disse que o pedido foi ingressado pelos partidos União Brasil e o próprio MDB, onde respectivamente os dois são presidentes. “Aqueles que produzem a energia, e que investiram não podem ser penalizados com a taxação desse ICMS”, afirmou Vilela. A suspensão da cobrança do ICMS sobre a energia solar é vista como uma vitória para o setor, especialmente para o agronegócio, que tem investido significativamente em fontes de energia renovável. A decisão liminar permanece em vigor até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), pelo TJGO. (Da redação GON/Edição: Júlio César)

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