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Refis em Goiânia pode ter descontos de até 99% por impostos atrasados.

Entre os dias 11 e 29 de novembro, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários.

Foto: Divulgação

Chega o final do ano e as possibilidades de quitação com as dividas que acumularam sejam quitadas, e em especial os impostos com o governo. Você contribuinte que esta em atraso com os tributos com a prefeitura Goiânia tem a oportunidade para sanar os débitos atrasados com descontos em juros e multas. Entre os dias 11 e 29 de novembro, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários (Refis 2024) será possível obter até 99% de desconto sobre multas e juros moratórios em casos de pagamento à vista de impostos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Imposto Sobre Serviços (ISS), além de taxas e contribuições municipais em atraso.

Para se ter uma ideia sobre as regras do Refis deste ano, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 100 para pessoas físicas e R$ 300 para empresas, e o parcelamento não terá juros, desde que os pagamentos sejam efetuados até a data de vencimento de cada parcela. Os descontos variam de acordo com o número de parcelas desejadas: 80% de desconto para até 20 parcelas, 70% para pagamentos entre 21 e 40 parcelas e 60% para aqueles que optarem entre 41 e 60 parcelas.

Já para quem esta com os em cobrança judicial, será possível a dispensa de custas e honorários advocatícios para as pessoa que não tem recursos suficientes para arcar com as despesas de um processo judicial, sem prejudicar seu sustento, enquanto dívidas em execução fiscal com bloqueios judiciais ou bens em garantia poderão ser renegociadas mediante a manutenção dessas garantias.

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O cidadão que conseguir fazer o parcelamento dos impostos com parcelamentos e seus descontos, devem estar atentos, pois o não pagamento de três parcelas consecutivas, ou de uma parcela vencida por mais de 90 dias, configurará quebra do acordo, restabelecendo o valor original da dívida e descontando os valores pagos de forma proporcional. (Da redação GON /Edição: Júlio César/Secom)

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