Geral
Alienação Parental: Juiz pode determinar inversão da guarda.
A criança pode desenvolver sentimentos de rejeição, culpa, confusão e até sintomas psicológicos graves, como ansiedade, depressão e relacionamento no futuro.

A alienação parental é um fenômeno que, embora muitas vezes silencioso, pode causar danos profundos e duradouros às relações familiares, especialmente ao vínculo entre pais e filhos. Trata-se de um comportamento praticado, consciente ou inconscientemente, por um dos genitores, que busca afastar a criança do outro progenitor, manipulando suas emoções, percepções e crenças. Esse ato pode ocorrer em contextos de separação ou divórcio, quando os ressentimentos e conflitos entre os pais se sobrepõem ao bem-estar dos filhos.
De acordo com a advogada e especialista em Direito de Família Dra Letícia Rezende, a alienação é um crime. “É verdade, a alienação parental é um crime previsto na Lei 12.318/2010. A lei visa combater a interferência psicológica que um dos pais ou quem tenha a guarda da criança faz, com o objetivo de prejudicar o vínculo com o outro genitor. O Juiz da Vara de Família pode determinar algumas alterações na guarda, como por exemplo: multa, alteração da guarda, suspensão da autoridade parental, determinação de terapia e Inversão da guarda, finalizou.”
A alienação parental se manifesta de diversas formas, como críticas infundadas, omissão de informações importantes, sabotagem do tempo de convivência ou até mesmo a criação de falsas memórias que colocam o outro genitor em uma posição desfavorável. Os impactos sobre a criança são severos. Ela pode desenvolver sentimentos de rejeição, culpa, confusão e até sintomas psicológicos graves, como ansiedade, depressão e dificuldades de relacionamento no futuro. A relação com o genitor alienado, muitas vezes, é profundamente comprometida, privando a criança de uma convivência saudável e equilibrada.
Por outro lado, o genitor alienante, embora em muitos casos motivado por dor ou raiva, está inadvertidamente prejudicando o desenvolvimento emocional de seu próprio filho. É importante destacar que, independentemente dos problemas entre os pais, a criança tem o direito de manter uma relação saudável com ambos, salvo em situações que representem risco real à sua segurança.
Mais do que uma questão legal, a alienação parental é um apelo à responsabilidade emocional e ao amor incondicional pelos filhos. Proteger as crianças dessa prática é assegurar que elas cresçam em um ambiente de respeito, equilíbrio e segurança emocional, onde possam construir relações saudáveis com ambos os genitores e desenvolver-se plenamente. (Da redação GON/Edição: Júlio César)


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