Geral
Alunos de escolas públicas e privadas proibidos do celular.
Agora, fica proibido manusear o aparelho na sala de aula, cada unidade escolar terá que providenciar um local adequado para que o dispositivo seja guardado do inicio ao fim do turno.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 13 de janeiro de 2025, a Lei nº 15.100/2025, que restringe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, por estudantes nas escolas públicas e privadas de educação básica em todo o Brasil. De acordo com a nova legislação, é vedado o uso de dispositivos eletrônicos pessoais durante aulas, recreios e intervalos. No entanto, a lei permite exceções para fins pedagógicos, acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais. Além disso, o uso desses aparelhos é permitido em casos de necessidade, perigo ou força maior.
O presidente Lula destacou que a sanção da lei representa um compromisso com a educação e o futuro do país: “Essa sanção que eu vou fazer significa o reconhecimento do trabalho de todas as pessoas sérias que cuidam da educação, de todas as pessoas que querem cuidar das crianças e dos adolescentes deste país. Isso aqui foi um ato de coragem, de cidadania e um ato de respeito ao futuro deste país.”
A medida visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, além de promover um ambiente escolar mais focado no aprendizado e na interação social. Um decreto presidencial será publicado em até 30 dias para regulamentar a aplicação da lei, que deverá entrar em vigor no início do ano letivo, em fevereiro. A aprovação da lei contou com amplo apoio no Congresso Nacional, refletindo um consenso entre diferentes correntes políticas sobre a importância de regulamentar o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas para melhorar a qualidade da educação no país. (Da redação GON/Edição: Júlio César)


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