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Saúde

ANS limita reajuste dos planos de saúde individuais e familiares a 6,06% em 2025

Mudança aplicada pela ANS tem validade de maio de 2025 até abril de 2026 para os contratos de mais de 8,5 milhões de beneficiários impactando fortemente no bolso.

Imagem: Reprodução Internet

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 6,06% o teto de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados — aqueles contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice é válido para o período entre maio de 2025 e abril de 2026. A decisão afeta cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa aproximadamente 16,4% dos 52 milhões de usuários de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados de abril deste ano.

Segundo a diretora-presidente interina da ANS, Carla Soares, o reajuste considera a variação das despesas assistenciais das operadoras em 2024 — levando em conta tanto o custo dos procedimentos quanto a frequência de uso dos serviços pelos beneficiários. “Nosso objetivo é garantir equilíbrio ao sistema: proteger o consumidor de aumentos abusivos e, ao mesmo tempo, assegurar a sustentabilidade do setor”, destacou.

A metodologia usada para calcular o índice, adotada desde 2019, combina a variação das despesas assistenciais com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), excluindo o subitem “Plano de Saúde”.

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O percentual foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada da Agência, realizada na manhã desta segunda-feira (23/6). A decisão será publicada no Diário Oficial da União. As operadoras poderão aplicar o reajuste a partir do mês de aniversário do contrato — ou seja, o mês de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio ou junho, o reajuste poderá ser cobrado a partir de julho, com possibilidade de cobrança retroativa. (Da redação GON/Edição: Júlio César)

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