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Defesa de Robinho recorre ao Supremo e pede que ex-jogador seja solto

De Santos a Seleção Brasileira, o jogador Robinho tem pela sua defesa, o principal argumento que o plenário do Supremo não enfrentou o que uma seria uma controvérsia em torno da aplicação da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) ao caso de Robinho.

© REUTERS/Andres Stapff

A defesa do ex-jogador de futebol Robinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (4), para que ele seja solto da prisão em São Paulo, onde cumpre pena pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália. Robinho foi condenado a nove anos de prisão na Itália pelo envolvimento no estupro coletivo de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate em Milão, em 2013. A sentença foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que fosse cumprida no Brasil. O Supremo já confirmou a homologação da sentença, e o ex-jogador foi preso em março do ano passado. Ele cumpre pena na Penitenciária 2 do Complexo de Tremembé, no interior paulista.

No recurso apresentado, o advogado José Eduardo Alckmin argumenta que houve omissão dos ministros do Supremo ao julgar um habeas corpus contra Robinho. Por esse motivo, deve ser suspenso o cumprimento de pena pelo ex-jogador. O principal argumento da defesa é que o plenário do Supremo não enfrentou o que uma seria uma controvérsia em torno da aplicação da Lei de Imigração (Lei nº 13.445/2017) ao caso de Robinho. Isso porque o crime ocorreu em 2013, bem antes da sanção da Lei de Imigração, ocorrida em 2017. Para a defesa, a regra da nova legislação que serviu de base para a homologação da sentença de Robinho não poderia ter retroagido para prejudicar o ex-jogador.

Na petição, a defesa sustenta que o Artigo 100 da Lei de Imigração, que introduziu a possibilidade de cumprimento de sentença estrangeira no Brasil, tem natureza penal, e por isso não poderia retroagir para prejudicar o réu, conforme princípio constitucional. O recurso, do tipo embargo de declaração, tem apenas sete páginas e deve ser primeiro examinado pelo relator, ministro Luiz Fux, que pode requerer manifestação do Ministério Público antes de tomar qualquer decisão. (Da redação GON/Edição: Júlio César/Fonte: Agência Brasil)

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