Política
Justiça condena ex-prefeito Vilmar e sua esposa Sulnara por abuso de poder político
A sentença foi proferida pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, e reconheceu a prática de abuso de poder político durante o período eleitoral de 2024.

A Justiça Eleitoral de Aparecida de Goiânia julgou, na última segunda-feira (5/8), parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação Para Aparecida Seguir Avançando contra o ex-prefeito Vilmar Mariano da Silva e sua esposa, a ex-secretária municipal de Assistência Social, Sulnara Gomes Santana.
A sentença foi proferida pela juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, e reconheceu a prática de abuso de poder político durante o período eleitoral de 2024. Segundo a decisão, o casal utilizou a estrutura administrativa da Prefeitura de Aparecida de Goiânia, em especial a Secretaria Municipal de Assistência Social, para exonerar e ameaçar servidores comissionados.
Conforme consta no processo, foram registradas 680 movimentações em cargos comissionados nos meses que antecederam o pleito. A Justiça entendeu que as exonerações, condicionadas ao apoio político, configuram desvio de finalidade, violando princípios como a impessoalidade e a igualdade de oportunidades no processo eleitoral.
“A ameaça de desemprego opera como mecanismo de constrangimento da vontade individual e de estímulo ao engajamento político forçado”, destaca trecho da sentença.
Uma das provas consideradas decisivas foi a gravação de um áudio, captado durante uma reunião política, no qual Sulnara afirma que apenas permaneceriam nos cargos os servidores que apoiassem o “projeto político” deles. A gravação foi considerada lícita pela magistrada, por ter sido realizada fora do expediente e em ambiente sem controle institucional, seguindo jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 979.
Com a condenação, o casal poderá enfrentar sanções eleitorais, como a inelegibilidade, além de repercussões políticas em seus respectivos grupos. A decisão ainda cabe recurso. (Da redação GON/Edição: Júlio César)


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