Geral
MPGO propõe ação contra ex-presidentes da Comurg por improbidade administrativa.
Os alvos são: Alisson Silva Borges, Alex Gama de Santana e Rodolpho Bueno Arantes de Carvalho comandaram a Comurg entre 2020 e 2024. No período, de acordo com o MPGO eles não prestaram contas referentes ao pagamento da companhia.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) propôs uma ação por improbidade administrativa contra três ex-presidentes da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) devido à omissão na prestação de contas relacionadas a dados de pessoal e folha de pagamento entre 2020 e 2024. Os ex-presidentes envolvidos são Alisson Silva Borges, Alex Gama de Santana e Rodolpho Bueno Arantes de Carvalho. No entanto, mesmo após notificações formais, não houve a apresentação das informações conforme exigido.
A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) foi criada pela Lei Municipal nº 4.915, de 21 de outubro de 1974, mas só começou a funcionar efetivamente no início de 1979. Foi instituída com a finalidade legal de executar os serviços de limpeza urbana e de realizar investimentos dos programas de equipamento urbano e de infraestrutura e bem assim aplicar seus próprios recursos nas mesmas finalidades, ou em atividades relacionadas com o desenvolvimento urbano da cidade de Goiânia.
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira, responsável pela ação, destacou que os gestores estavam cientes da obrigação de prestar contas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e ao MPGO, mas não encaminharam os documentos necessários, comprometendo a transparência e a legalidade na administração da Comurg. No entanto, mesmo após notificações formais, não houve a apresentação das informações conforme exigido. O TCM determinou a aplicação de sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança a Alisson Silva e Alex Gama, pelo período de cinco anos.
Em decorrência dessas condutas, o MPGO solicitou ainda a condenação dos ex-presidentes com as seguintes sanções:
> Pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida;
> Proibição de contratar com o poder público por até quatro anos;
> Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios pelo mesmo período.
Essa ação ressalta a importância da transparência e da responsabilidade na gestão pública, visando assegurar que os recursos sejam administrados de forma adequada e em conformidade com os princípios legais. (Da redação GON/Edição: Júlio César)


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